A nova lei orgânica da GNR foi aprovada hoje pelo PS e PSD, com a abstenção do CDS-PP e o voto contra das restantes bancadas parlamentares, depois de a primeira versão ter sido vetada pelo Presidente.
Foram introduzidas três alterações, propostas pelo PS, uma das quais aprovada por unanimidade: a eliminação do número 2 do artigo 23.º, que atribuía ao comandante da GNR o posto de general de quatro estrelas, equiparando-o aos chefes dos três ramos das Forças armadas.
A alteração ao artigo 19.º, que deixa de permitir o acesso dos oficiais da GNR ao posto de General em condições diferentes das estabelecidas para os membros das Forças Armadas, foi aprovada pelo PS, PSD e CDS-PP, com os votos contra das restantes bancadas.
A terceira alteração, ao artigo 53.º, que estabelece que a articulação entre a nova Unidade de Controlo Costeiro da GNR e a Autoridade Marítima Nacional seja definida por decreto regulamentar e não por portaria, como estava previsto, foi aprovada pelo PS e PSD, com a abstenção do CDS-PP e o voto contra do PCP, BE e Verdes.
O anterior diploma, vetado pelo Presidente da República, Cavaco Silva, tinha sido aprovado apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar socialista, e os votos contra de toda a oposição.
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