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 Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

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MensagemAssunto: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia   Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia EmptySáb Dez 01, 2007 6:21 am

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Conhecer os direitos dos cidadãos europeus

O caminho para chegar a uma Europa das pessoas


"Consciente do seu património espiritual e moral, a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito.

Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, coloca o ser humano no cerne da sua acção."


[in Preâmbulo da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia]


A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada e assinada pelos Presidentes do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia, por ocasião do Conselho Europeu de Nice a 7 de Dezembro de 2000.

Reúne num documento único e de referência todos os direitos dos cidadãos europeus dispersos pelos Tratados e outros documentos legais da União Europeia.

Assim, a Carta, ao tornar esses direitos mais visíveis, coloca os cidadãos europeus numa posição privilegiada para tirar o melhor partido da União Europeia.

O caminho para chegar a uma Europa das pessoas

O cidadão da União Europeia é hoje mais do que agente económico e social. É um indivíduo, uma pessoa, um cidadão que se encontra "no centro do processo de integração europeia" nas palavras inspiradas de António Vitorino, antigo comissário europeu. O Tratado de Maastricht (1993), ao introduzir o conceito de cidadania europeia, coloca o indivíduo no centro da construção europeia. Dimensão humana que é aprofundada pelo Tratado de Amesterdão (1999) através do reforço dos direitos sociais. E, como refere, de novo, António Vitorino "a elaboração da Carta é um desafio da maior importância para a União Europeia, uma vez que, se tiver êxito, constituirá indubitávelmente uma viragem definitiva na história da Comunidade, que escapará à lógica essencialmente económica das suas origens para se tornar uma verdadeira União Política".

Que direitos e para quem

Em 6 títulos – Dignidade, Liberdade, Igualdade, Solidariedade, Cidadania e Justiça – e 54 artigos, definem-se os valores fundamentais da UE, os direitos cívicos, políticos, económicos e sociais do cidadão comunitário, tendo como fontes a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, as Convenções internacionais do Conselho da Europa, das Nações Unidas e da Organização Mundial do Trabalho e a jurisprudência comunitária.

A Carta não consagra "novos direitos", a preocupação vai sobretudo para a actualidade de temas como a bioética, a protecção de dados ou o meio ambiente e a defesa do consumidor. Responde também à necessidade do livre acesso à documentação administrativa por parte dos cidadãos e alerta para a necessidade urgente em acabar com a discriminação em matéria de sexo, raça ou cor.

Os direitos expressos na Carta são universais, isto significa que devem ser acessíveis a todos, independentemente da nacionalidade ou do local de residência. E é de realçar que a introdução de medidas de descriminação positiva para salvaguarda das camadas minoritárias da sociedade como os idosos, as crianças e os deficientes fazem também parte da Carta.

A convenção – composição de um original grupo de trabalho

A originalidade da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reside em grande parte por ser o produto de uma Convenção, pela primeira vez na história da construção europeia. O mandato da Convenção teve como ponto de partida o Conselho Europeu de Colónia, em Junho de 1999. A Convenção reuniu pela primeira vez em Dezembro desse ano aprovando o projecto final em 2 de Outubro de 2000.

Assim, todo o processo de redacção dos direitos fundamentais na forma de uma Carta foi desenvolvido por representantes dos governos nacionais e da Comissão Europeia, e por deputados dos parlamentos nacionais e europeu. Portugal esteve representado nesta Convenção por António Vitorino, na qualidade de representante do presidente da Comissão Europeia, por representantes do Parlamento Europeu (Teresa Almeida Garrett), Assembleia da República Portuguesa (Maria Eduarda Azevedo) e do Governo Português (Pedro Bacelar de Vasconcelos e Miguel de Serpa Soares, como suplente).

Âmbito de aplicação da Carta

A Carta não confere novas responsabilidades à União Europeia, nem obriga os Estados-Membros a alterarem as suas constituições. O principal objectivo é dar ênfase ao respeito pela democracia, pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A Carta pode, e deve, ser vista como um instrumento de legitimidade política e moral que, a nível de política externa, expressa uma mensagem de respeito pelos direitos fundamentais.

Em Nice, aquando da proclamação inicial da Carta, foi reconhecido o valor político da Carta. O Tratado Constitucional, ao prever a sua inclusão integral na Parte II e se tivesse entrado em vigor, torná-la-ia juridicamente vinculativa. O Tratado de Lisboa acabou por não incluir a Carta no próprio Tratado, tendo-se optado por uma referência expressa no novo art. 6º mas que "tem o mesmo valor jurídico que os Tratados".

"A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais, de 7 de Dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em […2007, em …], e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados."

[in Artigo 6º do Projecto de Tratado que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia]


A proclamação formal da Carta dos Direitos Fundamentais está agendada para o próximo dia 12 de Dezembro, em Estrasburgo, na véspera de ser assinado o Tratado em Lisboa. É de notar, no entanto, que o Reino Unido e a Polónia negociaram situações de excepção para a aplicação da Carta nos seus territórios.


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MensagemAssunto: Re: Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia   Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia EmptySáb Dez 01, 2007 1:51 pm

Como a CONSTITUICAO PORTUGUESA. De MENTIRINHAS!!
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