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 Caso Teatro RIVOLI - Porto

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Caso Teatro RIVOLI - Porto Empty
MensagemAssunto: Caso Teatro RIVOLI - Porto   Caso Teatro RIVOLI - Porto EmptyQua Out 10, 2007 1:52 am

Tribunal diz que 'ocupas' tinham autorização para estar no Rivoli


Apesar de o grupo de cidadãos ter sido retirado pela Polícia após três dias de ocupação do Rivoli, a juíza entende que não foi cometido crime


As 15 pessoas que estiveram barricadas no Rivoli, no Porto, durante três dias em Outubro de 2006, em protesto pela concessão do teatro a Filipe La Féria, não serão julgadas.

Apesar de, há um ano, o grupo de cidadãos ter sido retirado do teatro por uma centena de polícias, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto decidiu arquivar o processo por considerar que os 'ocupas' não cometeram o crime de introdução em local vedado ao público, uma vez que tinham autorização para permanecer no equipamento.

Contactada pelo JN, a Câmara do Porto sublinhou que ainda não foi notificada da decisão e, por isso, não poderá pronunciar-se.

A juíza entende que "nunca os arguidos seriam condenados em sede de julgamento, também porque resulta dos autos que os arguidos estavam plenamente convencidos de que poderiam permanecer nas instalações do teatro. (...) Aos arguidos foram transmitidas orientações no sentido de que estavam autorizados a ali permanecer", como pode ler-se na decisão instrutória, com data de ontem, a que o JN teve acesso.

Ao longo dos três dias de ocupação (entre 17 e 19 de Outubro de 2006), a água e a luz foram cortadas, tendo culminado com a apresentação de uma queixa-crime contra os 'ocupas' pela Culturporto e a consequente retirada do grupo sob escolta policial.

Culturporto autorizou

No entanto, a Câmara do Porto não conseguiu provar, no tribunal, que o grupo de cidadãos desobedeceu à ordem municipal para deixar o edifício.

Aludindo aos depoimentos, a juíza conclui que "foi dito que poderiam permanecer no interior do teatro; apenas lhes disseram que quem saísse não poderia voltar a entrar", sublinhando que essa permissão foi comunicada por funcionários da Culturporto e não desmentida pelo ex-vereador da Cultura, Fernando Almeida.

A juíza assinala, ainda, que os 'ocupas' exerceram o direito à opinião e à crítica em relação à política cultural do Município, sem causar desacatos nem prejuízos ao teatro Rivoli.

"Os arguidos, artistas que são, movimentando-se nesse meio diferente que é o espectáculo, tiveram uma atitude de revolta também diferente", refere-se no documento, adiantando que a actuação do grupo não tinha o propósito de desobedecer a uma ordem, mas "apenas demonstrar da forma que entendiam e da forma que se proporcionou o seu desacordo relativamente à política cultural a seguir para o teatro Rivoli".

Companhias fora do Porto

A decisão é aplaudida por Regina Guimarães e por Francisco Alves, ambos arguidos neste processo. "Recebemos a notícia com agrado por várias razões, mas a mais importante é que o Tribunal reconhece o carácter político do acto.

Estivemos lá por motivos políticos e não por mediatismo nem por sermos subsídiodependentes ou terroristas", remata Regina Guimarães, certa de que foi prestado um "serviço à liberdade de expressão" e de que esta sentença (e a aceitação da providência cautelar da Plateia, que suspende a concessão do Rivoli a La Féria) servirá para as pessoas reflectirem sobre o desmonoramento do serviço público.

Também Francisco Alves vê, nesta decisão judicial, a prova de que está do lado da razão. Crê que o debate público sobre a gestão do Rivoli tem de continuar, até porque há companhias do Porto que estão a ser obrigadas a sair da cidade para exibir os seus espectáculos.

O Teatro Campo Alegre não chega para todos e tem-se revelado desastroso, do ponto de vista de público.

JN (10-10-2007)
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