Direito à indignação
O direito à indignação é um direito individual e colectivo, consagrado nas sociedades democráticas, que celebra a liberdade de expressão de pensamento.
Nesse sentido reconheço o direito à indignação de todas as pessoas que discordem deste governo, ou doutros, de se manifestarem, gritarem palavras de ordem, pedirem demissões e mudanças de políticas, ameaçarem com novas formas de luta, etc.
Todos os responsáveis políticos sabem que devem enfrentar com verdadeiro espírito democrático todos estes confrontos, pois o controlo da acção governativa, efectuado pelo Presidente, pelo Parlamento, pelos jornais, pelas televisões, pelas rádios, pelos Sindicatos e pelas associações de cidadãos, ou por cidadãos individuais é essencial à sobrevivência da democracia.
Mas o direito à indignação não acaba quando se é detentor de um qualquer cargo de responsabilidade no governo. E o facto de quem é ministro, ou de quem se manifesta e defende as políticas de um governo democraticamente eleito, ter que ouvir com sorrisos rasgados insultos, assobios, vaias e gritos de vai-te embora, de cada vez que assoma à rua, não me parece que seja um exercício de democracia, mas sim um exercício de má educação e falta de civismo, manobras de arruaceiros e de agitadores profissionais.
Foi descabido o puxar dos galões de combatente pela liberdade feito por Augusto Santos Silva, pois a liberdade constrói-se todos os dias. Mas se a um qualquer desses manifestantes lhe fizessem o mesmo, ou lhe chamassem grande puta, como alguns se gabam de já o ter feito à ministra da educação, não teriam o direito de se sentir indignados? Ou será que vem com o cargo - perder o direito a indignar-se?
Posted by Sofia Loureiro dos Santos at 15:41 em "defender o quadrado"