Esplanadas aquecidas e confortáveis visam «agarrar» clientes fumadores
Novas esplanadas com aquecimento exterior, pára-ventos, televisão e um ambiente «confortável» vão ser montadas em todo o país para recuperar os clientes fumadores, impedidos de fumar no interior dos cafés pela nova lei do Tabaco, foi hoje anunciado
«Este projecto surgiu no âmbito da entrada em vigor da nova lei do tabaco, recolhemos algumas sugestões alternativas para espaços exteriores e vamos lançar duas estruturas de esplanadas: uma da Sagres, dedicada especialmente ao Euro2008, e outra estruturada para todo o ano, mas ambas com um ambiente acolhedor e mobiliário mais confortável», explicou à Lusa Nuno Pinto de Magalhães, da Sociedade Central de Cervejas (SCC), uma das empresas envolvidas.
Em parceria com a Galp Energia e a Sport TV, a Associação da Restauração e Similares de Portugal (ARESP) e a Central de Cervejas vão apostar em novos espaços com aquecedores exteriores, pára-ventos, ecrãs para transmitir futebol e outros programas, bem como em cadeiras mais ergonómicas e cómodas, tudo rodeado por um ambiente acolhedor.
«O principal objectivo é devolver aos fumadores um espaço confortável onde possam estar e onde todos possam conviver novamente», sublinhou Pinto de Magalhães.
A nível nacional estão já previstas cerca de 50 esplanadas Sagres e dez estruturas a longo prazo, que irão ter, segundo o assessor, toda a «comodidade e infra-estruturas necessárias».
«Estamos a desenvolver parcerias com algumas Câmaras Municipais que já se mostraram interessadas em juntar-se ao projecto e os estabelecimentos podem, em conjunto com as autarquias, adquirir este tipo de estruturas», explicou o assessor.
Estas esplanadas são hoje apresentadas na Horexpo - Salão Internacional de Hotelaria, Restauração e Vending, em Lisboa, e Pinto de Magalhães acredita que o número de pedidos pode ainda aumentar.
Com a nova lei do tabaco, que entrou em vigor a 01 de Janeiro, é proibido fumar nos serviços públicos e nos locais de atendimento directo ao público, nos locais de trabalho, unidades de saúde, lares de idosos, estabelecimentos de ensino, museus e centros culturais, centros comerciais, estabelecimentos hoteleiros, aeroportos e nos meios de transporte.
A lei prevê contudo algumas excepções, permitindo a criação de espaços próprios para fumadores desde que cumpram os seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivos de ventilação adequados e a existência de um sistema de extracção de fumo directamente para o exterior.
As multas para quem puxar de um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscilam entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os mil euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos dos serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação
Lusa/SOL