IFADAP
Empresários acusados consideram crimes prescritos
Dois empresários que deviam ser julgados, a partir de hoje, por alegada tentativa de ludibriar o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) requereram ao tribunal que os crimes seja considerados prescritos.
Em requerimento entregue hoje ao colectivo de juízes da 3ª Vara Criminal de São Novo, no Porto, os empresários defendem que os crimes em causa - que considera terem sido cometidos entre 29 de Janeiro de 1996 e 29 de Novembro do mesmo ano - prescreveram ao fim de dez anos e meio.
«É nosso entendimento que decorreu já o prazo de cinco anos, acrescido de metade, mais do que o prazo máximo de interrupção previsto na lei, que é de três anos», disse o advogado de um dos empresários.
A julgar pelo texto da acusação, o Ministério Público (MP) entende que os factos em julgamento não prescreveram mas, ainda assim, o procurador pediu um prazo de dez dias para analisar o requerimento.
Este pedido levou o tribunal a interromper a audiência até 12 de Novembro.
Os dois empresários são acusados de protagonizarem uma fraude para receber a dobrar subsídios do IFADAP para apoios à reflorestação em terrenos agrícolas em Figueira de Castelo Rodrigo, distrito da Guarda.
Segundo o MP, em 1995 os empresários, que são irmãos, conseguiram apoios do IFADAP de 92.673 euros para a reflorestação de propriedades registadas em nome da empresa comum, a Ferrin - Sociedade Imobiliária de Participações, SA.
Depois, entre 1996 a 1999, «simularam diversas transacções ou cessões de exploração sobre os prédios em causa», da empresa para eles próprios.
O objectivo era tentar novos subsídios, no valor global de 125.940 euros, para as mesmas propriedades e para os mesmos fins, pedidos ora em nome de um dos irmãos, ora em nome de outro.
«Não obstante a Ferrin estar a receber os subsídios, os arguidos resolveram apresentar novos pedidos de candidaturas sobre os mesmos imóveis, mas indicando diferentes beneficiários», descreve o MP.
Segundo a acusação, o estratagema violava a condição legal, imposta nos contratos com o IFADAP, de não recorrerem a qualquer outro tipo de ajuda para o mesmo efeito.
«A diferenciação relativa ao beneficiário/requerente e a confusão gerada pela imensidão de artigos matriciais envolvidos nos projectos levou os funcionários do IFAPAP responsáveis pela análise e aprovação dos projectos a convencerem-se de que se tratava de prédios diversos dos da Ferrin e sobre o quais não fora atribuído qualquer subsídio», afirma o MP.
«Tanto mais que os arguidos nunca comunicaram ao IFADAP a ocorrência dessas transmissões», acrescenta.
Já depois de descoberto o que o MP designa por «ardil», técnicos do IFADAP constataram que a arborização não foi realizada na maior parte das parcelas e nas restantes «o número de plantas viáveis era muito reduzido».
O IFADAP chegou a recuperar parte das quantias pagas indevidas, através de acções executivas.
Neste esquema, os dois irmãos empresários contaram com a cumplicidade de um encarregado de explorações agrícolas de Figueira de Castelo Rodrigo, coarguido no processo, refere o MP.
Diário Digital (22-10-2007)