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 Todos os independentes passam a descontar 24,6% e a ter a mesma protecção social

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Todos os independentes passam a descontar 24,6% e a ter a mesma protecção social Empty
MensagemAssunto: Todos os independentes passam a descontar 24,6% e a ter a mesma protecção social   Todos os independentes passam a descontar 24,6% e a ter a mesma protecção social EmptyQui Abr 24, 2008 9:56 am

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Lisboa, 24 Abr (Lusa) - Todos os trabalhadores independentes vão pagar a mesma taxa contributiva, de 24,6 por cento, passando a ter direito à protecção social alargada, incluindo a protecção na doença, ao contrário do que acontece actualmente.

O Governo propõe na revisão do Código do Trabalho "a unificação dos regimes de protecção social dos trabalhadores independentes, passando a existir apenas um com o âmbito material de protecção que actualmente integra o regime de protecção alargado".

Actualmente, os trabalhadores independentes podem optar por descontar para a Segurança Social 25,4 por cento (esquema obrigatório) ou 32 por cento (esquema alargado).

Caso optem pelo esquema obrigatório, os trabalhadores independentes tem direito à maternidade, paternidade e adopção, invalidez, velhice, morte e doenças profissionais.

No esquema alargado, os trabalhadores tem direito a esta protecção social mais a protecção na doença e prestações a crianças e jovens com deficiência ou em situação de dependência.

Com a proposta do Governo, todos os trabalhadores passam a ter direito a uma protecção social alargada, mediante o pagamento de uma mesma taxa contributiva.

O valor da taxa contributiva também sofre alterações, tendo em conta que é reduzida em 7,4 pontos percentuais, face aos actuais 32 por cento, sendo fixada em 24,6 pontos percentuais.

Isto quer dizer que todos os trabalhadores independentes passam a descontar 24,6 por cento para a Segurança Social, tendo direito a uma protecção social alargada.

De fora da protecção social continua o pagamento do subsídio de desemprego.

Mas as alterações ao nível dos trabalhadores independentes não ficam por aqui, tendo o Governo proposto uma série de outras medidas no documento para a revisão do Código do Trabalho, que apresentou terça-feira aos parceiros sociais.

Uma dessas medidas é a criação de uma taxa a pagar pelas empresas utilizadoras dos serviços de trabalhadores abrangidos pelo regime de trabalho independente, ou seja, uma parcela de 5 pontos percentuais da taxa contributiva, calculada sobre a presunção de rendimento decorrente do regime a vigorar.

Simultaneamente, é proposto o fim da isenção da obrigação contributiva para a segurança social relativamente aos rendimentos de trabalho independente que acumulem com rendimentos de trabalho dependente, quando os mesmos sejam prestados à mesma empresa ou a empresas que tenham entre si uma relação de domínio ou grupo.

Passa-se também a presumir que o rendimento líquido (ou efectivo) de todos os trabalhadores independentes corresponde a 70 por cento do valor dos recibos/facturas emitidos, deixando assim de dar a opção ao trabalhador de descontar consoante um escalão de rendimento líquido presumido, que variava entre 1,5 salários mínimos e 12 salários mínimos.

A proposta do Governo prevê ainda incentivos às empresas que convertam contratos de prestação de serviços em contratos sem termo para trabalhadores em situações de forte dependência económica dessa empresa ou grupo empresarial.

Nestes casos, a título excepcional e apenas durante um período limitado de tempo, após a entrada em vigor da lei, está previsto a redução de 50 por cento das contribuições do empregador para a Segurança Social.


Lusa/fim




É uma medida importante, de facto, mas continua a deixar de fora, o fundamental, isto é, o subsídio de desemprego.

Tenhamos em atenção que há milhares de funcionários no estado, a recibos verdes, anos e anos seguidos.

O Estado, neste âmbito dos recibos, é o pior prevaricador.
O pior dos exemplos.
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