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 Função Pública

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Xô Esquerda

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MensagemAssunto: Função Pública   Função Pública EmptyQua Fev 20, 2008 12:14 pm

Primeira versão tinha chumbado no Tribunal Constitucional
Cavaco Silva promulga diploma sobre carreiras da Função Pública embora continue a ter dúvidas

O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, após o mesmo ter sido expurgado das inconstitucionalidades pronunciadas pelo Tribunal Constitucional.

Depois do “chumbo” do TC da primeira versão da lei, a 20 de Dezembro, o PS eliminou do diploma os dois artigos que incluíam os juízes e magistrados do Ministério Público na lei que institui o regime de vinculação, carreiras e remunerações da função pública.

Numa nota informativa no “site” da Presidência da República (www.presidencia.pt), recorda-se que o acto de promulgação de um diploma legal “não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas”.

Da leitura da referida nota infere-se que o Chefe Estado aprova o diploma porque não quer levantar dificuldades a aplicação desta reforma, mas não concorda com todos os seus pressupostos.

público (lusa)
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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptyQui Fev 21, 2008 12:02 pm

cavaco ESTA A DAR CORDA A socrates, PARA ELE SE enforcar!!! Laughing Laughing Laughing
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Xô Esquerda

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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptySex Fev 22, 2008 12:09 am

Novo regime: Lei permite aposentação com 33 anos de serviço

Porta aberta para reforma antecipada na Função Pública

A nova Lei das Reformas permite que a aposentação seja pedida mais cedo, mas há penalizações a pagar pelo pedido de antecipação.

Os funcionários públicos que completem este ano 33 anos de serviço podem pedir a reforma antecipada ao abrigo do regime extraordinário de aposentações que entrou ontem em vigor.

Até agora, o Estado exigia um total de 37 anos e meio de carreira antes que o funcionário tivesse direito à pensão. São menos anos para atingir a reforma mas como consequência a pensão também é reduzida. Dado que o valor da pensão é calculado com base nos anos de descontos efectuados, a pensão será obrigatoriamente mais baixa do que se tivessem sido cumpridos os 37 anos e meio de descontos que até agora eram pedidos.

Há uma penalização de 4,5% por cada ano em que seja antecipado o pedido de aposentação, até à idade legal exigida (61,5 anos em 2008). Ou seja, um trabalhador que tenha 59,5 anos de idade e 33 de descontos vai ser penalizado em 9% do valor total da pensão. A lei é retroactiva, o que significa que a Caixa Geral de Aposentações irá reapreciar todos os processos que deram entrada desde 1 de Janeiro de 2008.

A partir do próximo ano, o regime será igual às práticas do sector privado. Um trabalhador do Estado que tenha 55 anos de idade e cumpra 30 anos de serviço pode pedir a antecipação da reforma. Apenas em 2015 é que a convergência entre sectores será total, altura em que os pedidos de reforma antecipada sofrerão uma penalização de 0,5% por cada mês a menos da idade legal de aposentação, que é de 65 anos.

Nas reformas ordinárias, ou pensões normais, também há alterações. Trabalha-se um pouco mais mas a reforma vem mais cedo, ou seja, se até agora eram exigidos 61 anos e 36 de serviço, ao abrigo do novo regime o trabalhador terá de trabalhar por mais seis meses mas tem direito à reforma com apenas 33 anos de serviços.

Ao facilitar as reformas antecipadas, o Governo espera chegar ao fim da legislatura, com menos 75 mil efectivos na Função Pública. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou anteontem que há menos 39 mil funcionários nos últimos dois anos e está confiante de que atingirá esse objectivo.

TRÊS FORMAS DE ABANDONAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APOSENTAÇÃO ANTECIPADA: 1 DE JANEIRO DE 2008

33 anos de serviço na Função Pública é única condição necessária para se apresentar um pedido de aposentação antecipada da Administração Pública. O novo regime entrou ontem em vigor mas aplica-se a todos os pedidos desde 1 de Janeiro de 2008. Em 2009 bastarão 30 anos de serviço, mas o funcionário público terá de ter pelo menos 55 anos de idade. A reforma pode vir mais cedo, mas é mais pequena, dado que o trabalhador sofre uma penalização de 4,5 por cento por cada ano em que decida antecipar a reforma em relação à idade legal.

SAÍDA VOLUNTÁRIA: MEADOS DE 2008

Aguarda-se um despacho por parte do ministro das Finanças, mas os funcionários que decidam entrar no regime de mobilidade especial ou optem por abandonar a Administração Pública vão receber contrapartidas. Aos que saem por iniciativa própria, o Estado vai pagar uma subvenção que os trabalhadores podem acumular a um salário do sector privado, para onde se tenham mudado. Falta ainda definir o universo de carreiras onde pode existir saída de funcionários este ano. Os médicos são uma das classes candidatas.

RESCISÕES AMIGÁVEIS: DATA A DEFINIR

Ainda não tem data prevista porque é entendida como um último recurso que só deverá ser posto em prática caso as medidas anteriores não produzam os resultados esperados, nomeadamente a redução no número global de funcionários públicos. Há menos 39 mil funcionários públicos agora do que em 2005 e em situação de mobilidade especial encontram-se actualmente 1642 pessoas, na qual a grande maioria, mais de mil, aguarda que lhes sejam atribuídas novas funções. O Governo comprometeu-se a ter menos 75 mil funcionários públicos até 2009.

PERGUNTAS E RESPOSTAS: NOVAS REGRAS DE APOSENTAÇÃO

- Com que idade e tempo de serviço pode um funcionário público solicitar a reforma?

- Podem pedir a reforma os funcionários que até 31 de Dezembro de 2008 completem 61,5 anos de idade e 33 de serviço. Segundo a nova lei, são assim necessários menos 4,5 anos de serviço para passar à reforma.

- O valor da pensão será mais baixo?

- Sim. O valor das pensões dos funcionários que se reformem com 61,5 anos de idade e 33 de serviço será calculado apenas com base no tempo de serviço efectivamente prestado.

- Quais as condições exigidas para um funcionário público se reformar em 2008 sem penalizações?

- Podem reformar-se este ano sem qualquer penalização todos os funcionários com 61,5 anos de idade e 37,5 de serviço.

- Os funcionários públicos que este ano completem 65 anos de idade podem reformar-se?

- Sim, desde que tenham no mínimo 15 anos de serviço. Porém, o valor da pensão será calculado apenas com base no tempo de descontos.

- É possível pedir reforma antecipada em 2008?

- Sim. O novo diploma estabelece que este ano os funcionários públicos com 33 anos de serviço, independentemente da idade, podem pedir reforma antecipada, mas com penalização.

- E em 2009?

- O regime público vai convergir com o regime geral da Segurança Social e assim, quem completar 55 anos de idade e 30 anos de serviço pode pedir reforma antecipada com penalizações.

- Qual a penalização aplicada?

- A taxa de penalização por cada ano que falte para atingir a idade legal da reforma é de 4,5%. Só a partir de 2015, a penalização iguala ao privado: 6% por ano.

- Há formas de compensar a penalização ?

- Sim. O funcionário pode optar, até ao final de 2014, por beneficiar da redução de um ano na idade por cada grupo de três anos que excedam o tempo de carreira exigido no momento da aposentação ou beneficiar da redução de seis meses por cada ano que trabalha a mais.

BONIFICAÇÃO POR TRABALHAR MAIS

Os funcionários que podem reformar-se antecipadamente mas que não o façam terão uma bonificação de 0,65% por cada mês de serviço a mais.

MENOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Dado que o Estado não pode simplesmente despedir os funcionários, espera-se que desta forma a saída seja voluntária.

"REDUÇÃO DRÁSTICA NAS PENSÕES" (Bettencourt Picanço, presidente do STE)

Correio da Manhã – Que mudanças é que este novo regime traz?

Bettencourt Picanço – Estas novas regras não vêm trazer nada de novo ao trabalhador. Simplesmente aproximam-se daquilo que já é praticado no sector privado. O Governo abre a porta às reformas mas duvido que tenha muita adesão.

– Por que motivo?

– As pessoas não se reformam por causa de leis. O trabalhador aposenta-se e espera receber a pensão a que tem direito. E o Governo vem reduzir drasticamente o valor dessas pensões. É preciso que o funcionário tenha muita cautela.

– Acredita que o Governo vai conseguir tirar 75 mil pessoas da Função Pública?

– Claro que vai, porque faz uma falsificação da estatística. Se por ano saem 20 mil efectivos e o Estado não contrata ninguém, optando por recorrer a serviços de empresas, em quatro anos vai conseguir ter menos 80 mil funcionários públicos.

APOSENTAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PENSÃO NORMAL

Tempo de serviço para pedir a reforma (em anos): 33 (2008) / 30 (2009) / 25 (2010) / 23 (2011) / 21 (2012) / 19 (2013) / 17 (2014) / 15 (2015)

Tempo de serviço para obter pensão completa (em anos): 37,5 (2008) / 38 (2009) / 38,5 (2010) / 39 (2011) / 39,5 (2012) / 40 (2013) / 40 (2014) / 40 (2015)

Idade necessária: 61,5 (2008) / 62 (2009) / 62,5 (2010) / 63 (2011) / 63,5 (2012) / 64 (2013) / 64,5 (2014) / 65 (2015)

PENSÃO ANTECIPADA

Tempo de serviço obrigatório: 33 (2008) / 30 (2009) / 30 (2010) / 30 (2011) / 30 (2012) / 30 (2013) / 30 (2014) / - (2015)

Penalização por cada ano de antecipação: 4,5% (2008) / 4,5% (2009) / 4,5% (2010) / 4,5% (2011) / 4,5% (2012) / 4,5% (2013) / 4,5% (2014) / 6,0% (2015)

Idade para o cálculo de penalização: 61,5 (2008) / 62 (2009) / 62,5 (2010) / 63 (2011) / 63,5 (2012) / 64 (2013) / 64,5 (2014) / 65 (2015)

CASOS PRÁTICOS

PENSÃO NORMAL

Funcionário público, 61 anos, 33 anos de serviço em 2008

PELA LEI ACTUAL

Não pode reformar-se visto não ter completado 36 anos de serviço

COM AS ALTERAÇÕES

A reforma passa a ser possível, porque o tempo obrigatório para a reforma é reduzido para 33 anos de serviço

Não sofre penalizações visto não estar a antecipar a reforma, mas não recebe a reforma por completo porque não completou os 37,5 anos de serviço

Em 2015 pode reformar-se apenas com 15 anos de serviço, mas só terá a pensão por inteiro com 40 anos de carreira e 65 de idade

PENSÃO ANTECIPADA

Funcionário público, 60 anos, 36 anos de serviço em 2008

PELA LEI ACTUAL

Sofre penalização de 9% (4,5 x 2 anos) porque não tem a idade de reforma exigida pela lei que em 2009 será de 62 anos

REFORMAS ESTRUTURANTES NA AP

MOBILIDADE ESPECIAL

PROCESSOS CONCLUÍDOS: 23

Total de pessoal em SME: 1.642

A aguardar funções (20.02.08): 1.281

Com funções reiniciadas: 87

Com situação cessada: 67

Com situação suspensa: 207

PROCESSOS EM CURSO: 109

Com listas finais aprovadas por ministros: 15

REDUÇÃO DE EFECTIVOS

2006 (dados revistos em 2007): 8,915 (entradas) / 30.272 (saídas) / -21.357 (saldo) / 29,5% (rácio)

2007: 12.676 (entradas) / 30.692 (saídas) / -18.016 (saldo) / 41,3% (rácio)

TOTAL: 21.591 (entradas) / 60.964 (saídas) / -39.373 (saldo) / 35,4% (rácio)

EVOLUÇÃO DE EFECTIVOS

1935: 25.588

1968: 196.755

1979: 372.086

1983: 435.795

1986: 464.321

1988: 485.386

1991: 509.732

1996: 619.399

1999: 716.418

2005: 747.880

2006: 726.523

2007: 708.507

Fonte: Ministério das Finanças e da Administração Interna

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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptyQui Abr 03, 2008 1:14 am

Menos baixas na função pública que no privado


Os funcionários da Administração Central do Estado faltam menos ao emprego do que os trabalhadores do sector privado. Estimativas das Finanças, baseadas numa amostra correspondente a 12% do universo de funcionários públicos, apontam para uma taxa média ponderada de absentismo de 6,3% em 2005 (não existem dados mais recentes). Já no conjunto do sector privado, esta taxa - que resulta do rácio entre o total das horas trabalhadas e o potencial máximo de horas de trabalho - é de 7%.

O absentismo oscila muito consoante os ministérios. Dos 3,3% registados na Administração Interna e os 11,6% das Finanças, encontram-se taxas tão distintas como os 4,7% da Defesa ou os 6,5% da Educação. A principal causa do absentismo, quer no sector privado quer no público, são as doenças não profissionais, vulgarmente designadas como "baixas". Os acidentes de trabalho e a maternidade/paternidade são os motivos que se seguem.

A comparação do absentismo entre o sector público e privado ganha particular relevância numa altura em que o Governo se prepara para aprovar legislação que visa aproximar o regime de protecção social da função pública - mais favorável - ao regime geral da Segurança Social. As Finanças já concluíram um projecto de lei, ao qual o DN teve acesso, que estabelece os princípios gerais dessa uniformização sem, contudo, produzir efeitos concretos, que ficam dependentes de regulamentação posterior. Uma das principais consequências possíveis dessa uniformização, noticiada ontem pelo Diário Económico, é a redução do vencimento que os funcionários recebem em situação de "baixa".

Em 2009, 2010 ou 2011...

Foi isso mesmo que o secretário de Estado da Administração Pública disse ontem aos jornalistas, à margem das negociações com os sindicatos sobre o novo estatuto disciplinar "O que se pretende com a proposta é pôr alguma ordem nos vários regimes de protecção social que se aplicam à função pública", disse João Figueiredo.

Quanto à doença, que é uma das eventualidades abrangidas pelo sistema de protecção social, "não há alterações para já. Elas poderão ocorrer em 2009, 2010 ou 2011. No futuro logo se verá", acrescentou. Por outro lado, o governante foi cauteloso quanto às implicações que o diploma pode ter e, procurando tranquilizar os funcionários públicos, disse não se prever uma perda de direitos para os trabalhadores do Estado.

Com efeito, o projecto de diploma - com 31 artigos - é muito vago, limitando-se a estabelecer os princípios orientadores da protecção social na função pública. Lê-se no preâmbulo que "a presente lei não pretende implementar, desde já, o novo regime de protecção social convergente [que se aplica aos trabalhadores que entraram no Estado até Dezembro de 2005], mas construir o quadro legal enquadrador da nova realidade ora criada, que sustente a regulamentação a desenvolver".

É dessa regulamentação que poderá resultar uma redução do rendimento que os funcionários públicos recebem em situação de "baixa", caso o Governo decida aplicar-lhes as regras da Segurança Social. Para os trabalhadores com contrato individual de trabalho ou que entraram no Estado depois de 1 Janeiro de 2006, estas regras já se aplicam, salvo regulamentos específicos que alarguem os seus benefícios.

A questão da protecção social é uma das matérias que o Governo vai discutir com os sindicatos nos próximos meses. Porém, segundo o agendamento proposto pelo Ministério das Finanças, o assunto apenas será abordado em Junho.

DN
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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptyQui Abr 03, 2008 1:16 am

Governo quer semear o "medo"


A possibilidade de despedimentos na Função Pública após duas avaliações negativas é um dos principais pontos de discórdia entre os sindicatos e o Governo, que discutem o novo Estatuto Disciplinar da Administração Pública.

No final da segunda ronda de negociações, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço considerou que o novo projecto, é "um instrumento de medo" para os trabalhadores. "Não estamos contra a avaliação, mas o projecto de avaliação de desempenho dos trabalhadores proposto pelo Governo serve para semear o medo, e, através dele, atacar e precarizar os trabalhadores", defendeu.

A Frente Comum considerou que a proposta governamental vai abrir a porta ao despedimento sem justa causa, por prever a abertura de um processo disciplinar, depois de duas avaliações de desempenho negativas, que pode culminar com o despedimento. "Vamos rejeitar o novo Estatuto Disciplinar", afirmou a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila.

Já a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública recusou a realização de acordos com o Ministério da Saúde sobre incentivos a pagar aos profissionais das Unidades de Saúde Familiar.

No final das reuniões com os sindicatos, o secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, adiantou que "há pontos de convergência e de divergência, mas estamos no bom caminho". A terceira e última reunião sobre este tema decorre na sexta-feira.

Para Junho, estão previstas as negociações sobre o regime de Protecção Social da Função Pública. O Governo adiantou, ontem, que vai apresentar um "diploma chapéu" nesta matéria, porque a legislação está dispersa e que não "não pretende harmonizar" a situação dos trabalhadores do Estado com os privados.

JN
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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptyQui Abr 03, 2008 10:53 am

FUNCIONARIO PUBLICO? PREFERIRIA A FOME!!!!
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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptySex Abr 04, 2008 5:05 am

Função pública vai trabalhar mais horas

Novo regime permite consolidar horários em três horas diárias

Os funcionários do Estado vão poder trabalhar até mais 15 horas por semana ou três horas por dia, mediante acordo colectivo, refere o «Diário Económico».

Esta é uma das medidas que integram a proposta de lei do Governo sobre o novo Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), que prevê a adaptabilidade dos horários para os trabalhadores do Estado.

O documento, que prevê uma aproximação do contrato de trabalho da função pública ao Código do Trabalho, deverá ser entregue ainda esta sexta-feira às centrais sindicais da função pública, para começar a ser negociado em breve, podendo vir ainda a sofrer alterações.

Passará a ser possível negociar várias matérias com o empregador, como é o caso dos horários de trabalho. Na proposta, o Governo mantém as actuais 35 horas semanais (sete por dia) como regra, mas estabelece a adaptabilidade dos horários.

pd
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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptySex Abr 04, 2008 7:06 am

RONALDO ALMEIDA escreveu:
cavaco ESTA A DAR CORDA A socrates, PARA ELE SE enforcar!!! Laughing Laughing Laughing

Cavaco quer lá saber do Sócrates ou do País para alguma coisa...
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MensagemAssunto: Re: Função Pública   Função Pública EmptySáb Abr 05, 2008 1:07 pm

alias preferiria a morte!!!
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