Menores: Crimes sexuais triplicaram 2008-04-04
Lisboa, 04 Abr (Lusa) - Os crimes sexuais contra menores triplicaram em Portugal entre 2002 e 2007, contabilizando cerca de 1.400 casos/ano, e cerca de 3,62 por cento ocorreram com crianças institucionalizadas, revela um relatório hoje divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Estes dados constam de um relatório do Grupo de Prevenção do Abuso e do Comércio Sexual de Crianças Institucionalizadas, dirigido pela procuradora-geral adjunta Maria José Morgado e criado por decisão do procurador-geral da República, Pinto Monteiro.
De acordo com o relatório, a que a Agência Lusa teve acesso, o "número total de crimes envolvendo crianças menores de 5 anos tem vindo sempre a aumentar desde 2003 até 2007, num total de 628", dados que são baseados num estudo da Unidade de Informação da Polícia Judiciária (PJ).
O grupo dividiu o trabalho em duas dimensões: "A da agressão sexual tradicional, de proximidade familiar ou análoga, e a da agressão sexual objecto do negócio sexual, da indústria criminosa, considerando-se esta última com atenção redobrada".
De acordo com o total de dados da Polícia Judiciária sobre crimes sexuais contra menores, só em 2007 entraram na Directoria de Lisboa 561 inquéritos, o que corresponde a mais 23 do que em 2006 e a mais 27 do que em 2005.
O grupo assinala como uma tendência "muito preocupante" a "acentuada diminuição da idade das vítimas, que nalguns casos de inquéritos no DIAP [Departamento de Investigação e Acção Penal] de Lisboa se situa abaixo de um ano de idade".
Contudo, adianta o documento, em cerca de 34,86 por cento dos inquéritos o tipo de relacionamento entre o agressor e a vítima é o das relações familiares, sendo a residência o local do crime em cerca de 46,14 por cento dos casos.
Um outro aspecto é o que resulta da ameaça electrónica e da difusão da pornografia infantil na Internet ou mesmo da prática de abusos sexuais de crianças/jovens através da Internet (abusos sexuais em rede).
"Nota-se uma tendência crescente para os casos de aliciamento de crianças/jovens via Internet através de 'chats rooms/Messenger'", refere o relatório.
No que se refere à Internet, em 2007 registaram-se em Lisboa 67 inquéritos tendo por objecto a pornografia infantil, tendo sido registados nove desaparecimentos de meninas associados a contactos via net que acabaram por ficar resolvidos.
"A exploração sexual de crianças e jovens através da Internet é dos maiores flagelos do nosso tempo, é das indústrias criminosas mais rentáveis, correspondendo a um dos maiores desafios de sempre, às polícias, magistrados e tribunais", refere o grupo de trabalho, acrescentando que neste campo registam-se "as maiores dificuldades de recolha de prova, o maior desfasamento do sistema penal".
Na opinião do grupo de trabalho, este fenómeno "exige mesmo uma política de prevenção integrada massificada, com envolvência dos vários intervenientes da sociedade civil, não só quanto ao domínio dos conteúdos nocivos, como à educação, ao conhecimento, numa interacção persistente e multilateral".
Simultaneamente, "convém não desprezar os fenómenos locais, tais como a realidade da angariação para a prostituição de menores, locais frequentados, conhecimento das características das micro-redes de prostituição infantil existentes", adianta.
O grupo salienta que "o melhor conhecimento destes grupos permitirá uma acção pró-activa desejável".
As questões de prova preocuparam também os elementos do grupo, na medida em que, "numa criminalidade com estas características de opacidade, de volatilidade, de dissolução das autorias/responsabilidade, de aproveitamento da debilidade e da imaturidade das vítimas, é necessário formação, exigência especial e medidas de organização compatíveis".
O relatório defende, igualmente, a necessidade de supervisão dos investigadores, "atento o impacto de investigações criminais especialmente stressantes".
Para os especialistas, "é incontornável que estas investigações criminais lidam com vítimas que são crianças, é necessário formação para o conhecimento do perfil das vítimas, das características da memória, recordação e lembrança dos factos".
Em consequência destes dados apurados durante o trabalho desenvolvido pela equipa liderada por Maria José Morgado, é sugerido uma "pró-actividade policial sobre locais de risco referenciados e circuitos de prostituição, uma ideia que é cara a todos os membros do grupo".
O grupo defende ainda a monitorização de instituições de acolhimento de crianças e jovens, a quantificação das estatísticas e tendências do fenómeno, tendo em conta a especial incidência na região de Lisboa e a necessidade de cruzar diferentes origens de dados.
Os dados a cruzar são os fornecidos pela Judiciária, Instituto Nacional de Medicina Legal, Associação de Apoio à Vítima, Instituto de Apoio à Criança, PSP, Estatísticas de Justiça, Segurança Social e Alto Comissariado para a Saúde.
No lote das variadas sugestões destacam-se ainda a "importância de espaços físicos adequados ao desenvolvimento da investigação criminal envolvendo menores".
O relatório sublinha a "importância capital que assumem, neste tipo de investigação, as salas de vidro unidireccional, eventualmente, designadas por salas de interrogatório, permitindo a intervenção de várias estruturas de investigação, sem a consequência nefasta de excesso de investigadores em contacto directo com a vítima".
"A margem de erro é diminuta, tanto mais que se reconhece corresponderem as más respostas institucionais a situações de violência e revitimização, com traumas adicionais perfeitamente desnecessários", explicam.
Quanto à pornografia infantil e da exploração comercial sexual de menores na Internet, o grupo recomenda a "urgente construção de bases de dados apropriadas à prevenção e à investigação criminal", "a possibilidade de conjugação do sistema de informação criminal com bases de dados modulares e, no futuro, com bases de dados de iniciativa privada - o exemplo da CETS(Child Exploitation Tracking System), apoiada pela Microsoft".
"No plano legislativo importa aprovar os mecanismos processuais adequados à perseguição da prostituição e pornografia de menores na Internet, com o prazo razoável para a salvaguarda de dados de tráfego, e maior flexibilidade de acesso urgente pela polícia", recomenda.
Acrescenta que, ao nível da aplicação da lei penal, "importa aprovar alterações ao disposto no artigo 5º do Código de forma a permitir a perseguição penal dos factos e seus autores, onde quer que se encontrem".
O grupo tinha como funções fazer o "levantamento das informações pertinentes junto das instituições do Estado (da área da competência do DIAP), da situação de crianças e jovens internados, apontando medidas necessárias para clarificar e regularizar situações".
Quando designou a equipa, o Procurador-Geral da República alegou que "é conhecida a vulnerabilidade a vários níveis de crianças e jovens em regime de institucionalização e os perigos que ameaçam o seu livre e são desenvolvimento".
A criação deste grupo de trabalho surgiu depois de, a 14 de Novembro de 2007, ter sido tornada pública a suspensão preventiva de um educador de juventude do Lar Cruz Filipe, da Casa Pia, devido a indícios de "violação grave" do dever de protecção das crianças.
Lusa/Fim
Que vergonha que eu sinto de ser Português, quando leio estas "merdas".